Envie-nos o formulário preenchido com o financiamento pretendido e responderemos com brevidade!
Na LRS-CARS encontrará um profissional que irá acompanhar todo o processo e escolha da solução de financiamento mais adequada ás suas necessidades, estando ao seu dispor para ajudar a selecionar a opção certa, bem como a ultrapassar qualquer obstáculo na aquisição da sua viatura, independentemente do prazo (12-120 meses), seja com ou sem entrada.
O nosso acompanhamento e tratamento do processo garante-lhe uma aprovação da sua nova viatura em menos de 24 horas.
Visite-nos e faça a sua simulação. Com mais de 5 empresas do ramo para lhe darmos as melhores taxas do mercado.
PARTICULAR:
Cópia do B.I. / Cartão de Cidadão do proponente (e cônjuge, caso seja casado)
Cópia do Cartão de Contribuinte do proponente (e cônjuge caso seja casado)
Comprovativo de morada (Água, Luz ou Telefone)
Comprovativo de NIB
Cópia do último recibo de vencimento do proponente (e cônjuge, caso seja casado)
Cópia da última declaração do IRS
EMPRESA:
Cópia do Bilhete de Identidade (ou cartão de cidadão) dos sócios
Cópia do Cartão de Contribuinte da Empresa
Comprovativo de NIB ou cheque da Empresa
Comprovativo de Morada (Fatura de serviços de fornecimento de água, eletricidade ou telefone) menos de 3 meses após a data de emissão
Certidão comercial
Último balancete mensal disponível
IES
Informação Relativa à Atividade de Intermediário de Crédito
- GLRS-CARS Comércio Automovel Unipessoal LDA, com Sede: Rua Dr. José Martins das Neves, Lote-19, Urbanização Castelos Velhos 6300-372 Guarda Intermediário de Crédito a Título Acessório com o Nº de Registo-0004439.
COFIDIS
BANCO PRIMUS, SA
SANTANDER CONSUMER FINANCE S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO INVEST, SA
BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
- O Intermediário De Crédito não exerce a atividade em regime de exclusividade relativamente a qualquer mutuante;
Serviços de Intermediação De Crédito:
- Apresentação ou Proposta de Contatos de Crédito a Consumidores;
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- Informação prestada em conformidade com o nº1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07 de Julho.